BENEFÍCIOS DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é uma situação de fato. Por essa razão, o fato de você não ter qualquer documento sobre essa união não quer dizer que ela não exista. Ela poderá ser provada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras, vide §3º, do art. 22, do decreto 3.048, de 06/05/99.
Claro que se você tiver um documento, principalmente, se se tratar de documento público, realizado em cartório, isso facilitará muito a vida dos conviventes, haja vista que a escritura pública faz prova plena e se presumem verdadeiros os fatos ali relatados, mas é importante que se frise que a escritura tem caráter meramente declaratório e não constitutivo. Isso quer dizer que se "a união estável existir, seu registro apenas refletirá um fato anterior. Já se não houver verdadeiramente uma união estável, o registro não passará de uma declaração falsa, pois não servirá para criá-la".
BENEFÍCIOS:
• Eventuais benefícios de prestadores de serviço, como por exemplo o plano de saúde;
• Segurança e comprovação para fins de partilha e de recebimento de pensão por morte do companheiro;
• Possibilidade de modificar o sobrenome;
• Fixação da data de convívio;
• Facilidade de comprovação da união estável perante terceiros;
• Entre outros.
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