terça-feira, 24 de maio de 2022

Novo conceito de Advocacia na cidade de Potiraguá-BA

 



Chegou um novo conceito de Advocacia na cidade de Potiraguá-BA, bem como em toda região, trata-se do escritório CARDOSO E BATISTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, composto pelo advogado Roberto Wagner Cardoso Barbosa e pelo Bel. Ezequiel Andrade Batista Júnior, com colaboração de Renato Cardoso e demais advogados parceiros.

O escritório é localizado na Praça Castro Alves, n° 68, Centro, Potiraguá-BA, CEP: 45.790-000 e os contatos são 73 99186-9220 (Roberto Wagner) e 73 98169-0824 (Ezequiel Jr.).

Com especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal, o Bel. Roberto Wagner Cardoso Barbosa possui vasta atuação na área Cível, Trabalhista e Consumerista, áreas nas quais tem diversos cursos finalizados e especializações em andamento, em seus quase 10 (dez) anos de atuação profissional, na cidade de Itabuna-BA, além de processos em diversas cidades como Ilhéus-BA, Buerarema-BA, Camacan-BA, Canavieiras-BA, Eunapólis-BA, Itapetinga-BA, Itacaré-BA, Itajuípe-BA, Salvador-BA, Uruçuca-BA, Porto Seguro-BA, Ubaitaba-BA, Teixeira de Freitas-BA e outros Estados da Federação a exemplo de Minas Gerais e São Paulo.

O advogado Roberto Wagner é neto do saudoso Edvaldo Cardoso, ex-prefeito do município, e genro de Eto Santana, ex-presidente da Câmara de Vereadores, além de ser primo de Gegel, atual presidente da Câmara de Vereadores, enquanto Ezequiel Jr. é filho de Ziquinha, secretário de obras, e neto de Dr. Ezequiel Batista, além de ser neto de Cristina Brige, ex-vereadora.

A parceria foi constituída para expandir a atuação jurídica na cidade de Potiraguá-BA, a qual conta com os Distritos de Gurupá Mirim e Itaimbé, além de considerável área rural, bem como no município de Itarantim-BA, sendo que a demanda local exige atuação de profissionais íntegros e qualificados.


domingo, 22 de maio de 2022

BENEFÍCIOS DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL

 



BENEFÍCIOS DE FORMALIZAR A UNIÃO ESTÁVEL    

      

     A união estável é uma situação de fato. Por essa razão, o fato de você não ter qualquer documento sobre essa união não quer dizer que ela não exista. Ela poderá ser provada de várias formas: contas correntes conjuntas, testemunhas, disposições testamentárias, apólice de seguro, entre outras, vide §3º, do art. 22, do decreto 3.048, de 06/05/99.

    Claro que se você tiver um documento, principalmente, se se tratar de documento público, realizado em cartório, isso facilitará muito a vida dos conviventes, haja vista que a escritura pública faz prova plena e se presumem verdadeiros os fatos ali relatados, mas é importante que se frise que a escritura tem caráter meramente declaratório e não constitutivo. Isso quer dizer que se "a união estável existir, seu registro apenas refletirá um fato anterior. Já se não houver verdadeiramente uma união estável, o registro não passará de uma declaração falsa, pois não servirá para criá-la".


BENEFÍCIOS: 

Eventuais benefícios de prestadores de serviço, como por exemplo o plano de saúde;

Segurança e comprovação para fins de partilha e de recebimento de pensão por morte do companheiro; 

Possibilidade de modificar o sobrenome; 

Fixação da data de convívio;

Facilidade de comprovação da união estável perante terceiros;

Entre outros.


RW Advocacia & Associados 💼

Em razão da pandemia estamos atendendo com horário agendado. Para mais informações, telefones para contato: 

☎️ (73)3026-3024 

📲(73)99186-9220 

📲(73)98809-8846 

🔸Instagram: @rwadvocacia 

🔸Facebook: RW Advocacia & Associados 

🔸Endereço: Edifício União Comercial, Rua Oswaldo Cruz, N°56 | 5° Andar | Salas 505 e 506 | Centro, Itabuna/BA, CEP: 45.600-920.

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domingo, 15 de maio de 2022

Conheça o Escritório RW Advocacia e Associados

  

      O escritório RW Advocacia e Associados possui aproximadamente 08 (oito) anos atuando em Itabuna-BA, bem como 03 (três) anos de atuação em Potiraguá-BA, além de assessoria Jurídica na Prefeitura de Potiraguá-BA há cerca de 01 (um) ano e 06 (seis) meses.

      Durante esse período de atuação o Bel. Roberto Wagner Cardoso Barbosa contou/conta com parceiros e associados de grande relevancia no sucesso do escritório, quais sejam Robson Nascimento, Agnaldo Silva, Jackson Lima, Gabrielle Brito, Flavia, Filipe Malone os estagiários Renato Silva e Giselle.
   Com especialização em Direito Penal e Direito Processual Penal, o Bel. Roberto Wagner possui vasta atuação na área Cível, Trabalhista e Consumerista, áreas nas quais possui diversos cursos finalizados e especializações em andamento.

     Em 10 de maio de 2022, inicia em parceria com o Bel. Ezequiel Batista, denominada Cardoso e Batista Advocacia, no município de Potiraguá-BA, no intuito de expandir a atuação na referida cidade, a qual conta com os Distritos de Gurupá Mirim e Itaimbé, além de considerável área rural.

        Os atendimentos presenciais são nos seguintes endereços:

  •        Edifício União Comercial, Rua Oswaldo Cruz, nº 56, 5º andar, Salas 505 e 506, Centro, Itabuna-BA, CEP: 45.600-920; (Segunda a Quinta) (73 99186-9220);
  •     Praça Castro Alves, nº 68, Centro, Potiraguá-Bahia, CEP: 45.790-000; (Sexta e Sábado) (73 98150-5211).

        Agradecemos a confiança dos clientes e colaboradores durante todos esses anos, certos de que ainda temos um longo caminho pela frente na busca pela Justiça e Pacificação de Conflitos.




sábado, 14 de maio de 2022

"PARENTES PODEM SER TESTEMUNHA?"

 


"PARENTES PODEM SER TESTEMUNHA?"


Existe um rol de parentes, que por serem de grau de parentesco mais próximo, NÃO podem ser testemunha.  Isso acontece para evitar que a prova obtida seja tendenciosa.

Assim, não podem funcionar como testemunha os parentes 𝐚𝐭é 𝟑º 𝐠𝐫𝐚𝐮, o que inclui:


• Pais e avós

• Cônjuge

• Sogro(a)

• Irmão

• Tio e sobrinho


Essa proibição vale tanto para o parentesco de sangue, quanto por afinidade (que são os parentes do cônjuge).


Vale ressaltar que o juiz pode optar por ouvi - las na condição de informantes da justiça.


RW Advocacia & Associados 💼


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CASAMENTO CIVIL E REGIME DE BENS



VANTAGENS DO CASAMENTO CIVIL, EM RELAÇÃO A DIVISÃO DE BENS. 


O casamento civil é a união de um casal perante a Lei. Com isso, ficam estabelecidas algumas questões de divisão de patrimônio, caso ocorra a separação e isso traz muito mais segurança do que a união estável, pois é obrigatória a escolha entre Separação total de bens, Comunhão parcial ou total de bens. 


Separação total de bens: cada um fica com o que é seu. Os bens adquiridos durante o casamento não se misturam. 


Comunhão parcial de bens: tudo que foi obtido antes do casamento, continua sendo do proprietário. Já o que foi construído durante a convivência será dividido em dois. 


Comunhão total de bens: Todo o patrimônio deve ser dividido para os dois. 


No casamento civil é possível definir, inclusive, se terá pensão, então pessoas com alto poder aquisitivo geralmente se casam legalmente. No Brasil, é muito comum as pessoas viverem em união estável, pensando que o processo será mais simples, caso haja a separação. Mas, o casamento civil é muito mais assertivo em relação à divisão dos bens, pois tudo é acordado previamente. 


Pensou em se DIVORCIAR? Procure o seu advogado de confiança. 


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