terça-feira, 5 de abril de 2022

FOI DEMITIDA E DESCOBRIU QUE ESTÁ GRÁVIDA? SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS!!

A partir do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, é um direito da empregada gestante a estabilidade provisória no seu emprego, ou seja, ela não poderá ser demitida sem justa causa, sob pena de ser reintegrada ou indenizada judicialmente (ADCT, artigo 10, II, b). 

Como gestante, você tem direito a: 

Ser reintegrada no emprego para cumprir o período de estabilidade (durante a gestação e mais 5 meses após o parto), se assim o desejar; 

Receber os salários e valores devidos desde a demissão até o retorno; 

Tem direito a licença maternidade, que dura pelo menos 4 meses depois do parto. Caso exista uma convenção ou acordo (dissídio) junto ao sindicato o período de licença maternidade pode ser maior. 

⚠️ ATENÇÃO: Esses direitos não se aplicam se a dispensa for por justa causa. ⚠️ 

Depois de 5 meses após o parto, você não terá direito a ser reintegrada ao emprego nem à estabilidade, mas terá direito à indenização e todos os valores (salário, férias, etc.) contados até o término da estabilidade. 

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