terça-feira, 19 de abril de 2022

"É POSSÍVEL ALTERAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?"

 



"É POSSÍVEL ALTERAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?" 


Sim! Essa é uma medida que depende da aprovação do juiz e deve contar com a participação de ambas as partes para fazer a solicitação. 


Para a alteração da comunhão de bens acontecer estes passos são necessários: 


✔️Pedido motivado por ambos os cônjuges: a petição deve conter a assinatura das duas partes; 


✔️Autorização judicial: é necessário que a alteração antes de ser aprovada seja feita por via judicial para ter um valor real; 


✔️Pedido motivado: é um pedido que deve ser justificado para garantir que nenhuma das partes está sendo coagida a fazer o pedido; 


✔️Ressalvados aos direitos de terceiros: a alteração desse regime não pode em hipótese alguma causar malefícios aos direitos de terceiros. 


A partir daí fica a cargo da vara de família julgar essa ação de alteração consensual do regime de bens. E se ao fim ficar estabelecido o real desejo de alteração do regime de bens pelos cônjuges, a alteração poderá ser feita desde que obedecendo os requisitos descritos na legislação. 


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