"É POSSÍVEL ALTERAR O REGIME DE BENS APÓS O CASAMENTO?"
Sim! Essa é uma medida que depende da aprovação do juiz e deve contar com a participação de ambas as partes para fazer a solicitação.
Para a alteração da comunhão de bens acontecer estes passos são necessários:
✔️Pedido motivado por ambos os cônjuges: a petição deve conter a assinatura das duas partes;
✔️Autorização judicial: é necessário que a alteração antes de ser aprovada seja feita por via judicial para ter um valor real;
✔️Pedido motivado: é um pedido que deve ser justificado para garantir que nenhuma das partes está sendo coagida a fazer o pedido;
✔️Ressalvados aos direitos de terceiros: a alteração desse regime não pode em hipótese alguma causar malefícios aos direitos de terceiros.
A partir daí fica a cargo da vara de família julgar essa ação de alteração consensual do regime de bens. E se ao fim ficar estabelecido o real desejo de alteração do regime de bens pelos cônjuges, a alteração poderá ser feita desde que obedecendo os requisitos descritos na legislação.
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